TRF1 - 1001008-72.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 10:50
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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15/06/2025 01:16
Decorrido prazo de OSIRES LUIZ NETO em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:42
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1001008-72.2025.4.01.4100 AUTOR: OSIRES LUIZ NETO Advogado do(a) AUTOR: NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES - GO27529 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Temporária, Auxílio-Doença Acidentário] SENTENÇA - TIPO C I - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora não cumpriu encargo processual que lhe competia (comparecimento à perícia) e não apresentou qualquer justificativa para tanto, o que enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01, independente de prévia intimação pessoal (§ 1º do mesmo dispositivo).
II – DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condenação em honorários advocatícios incabível.
Defiro a Gratuidade da Justiça.
A parte autora poderá renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do Juízo para célere e imediato arquivamento, a fim de evitar eventual duplicidade de ações caso venha a propor nova ação com o mesmo pedido.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Intime(m)-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal -
26/05/2025 10:41
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/05/2025 10:41
Concedida a gratuidade da justiça a OSIRES LUIZ NETO - CPF: *98.***.*16-20 (AUTOR)
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22/05/2025 18:24
Juntada de laudo pericial
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16/05/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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16/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:09
Juntada de resposta
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25/03/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 12:23
Perícia agendada
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14/03/2025 10:10
Recebidos os autos
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14/03/2025 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/02/2025 14:04
Juntada de manifestação
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07/02/2025 12:08
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2025 12:08
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:10
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 14:10
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 14:10
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 14:10
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 14:10
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 14:08
Conclusos para decisão
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22/01/2025 15:38
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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21/01/2025 18:13
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2025 15:53
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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