TRF1 - 1007261-47.2023.4.01.4003
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí – 4ª Vara ______________________________________________________________________ PROCESSO N. 1007261-47.2023.4.01.4003 CLASSE: EXECUÇÃO À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: VALDIR SANTO LIMA REPRESENTANTE POLO PASSIVO: JOSSANDRO DA SILVA OLIVEIRA – PI17.058 REPRESENTANTE POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Embargos à Execução apresentados por VALDIR SANTO LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO relativamente à execução fiscal (proc. n. 1004333-60.2022.4.01.4003).
Em síntese, a parte embargante requer a concessão da justiça gratuita e o arquivamento sem baixa da execução em razão do valor ínfimo da dívida (id. 1950348662).
O juízo à época processante proferiu despacho determinando o apensamento do feito aos autos da execução e a intimação do Embargado para impugnação (id. 2054090664).
A Autarquia Exequente apresentou impugnação em que pleiteou o indeferimento da concessão da justiça gratuita.
No mérito, refutou a alegação autoral (id. 2124686539). É o relatório.
Seguem fundamentos e dispositivo.
Preambularmente, quanto ao pedido de justiça gratuita, a parte requerente não trouxe aos autos declaração de hipossuficiência a justificar a concessão do benefício (CPC, art. 99, §3º), razão pela qual impõe-se o indeferimento do pedido (AG 0059972-52.2008.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY, TRF1 - SEGUNDA TURMA, PJe 06/10/2021 e AC 0072502-58.2016.4.01.9199, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, TRF1 - SÉTIMA TURMA, PJe 30/09/2021).
Quanto à alegação de FALTA DE INTERESSE DE AGIR em razão do valor ínfimo da dívida, incide na hipótese o Tema Repetitivo 636/STJ (“O disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002 não se aplica às execuções de créditos das autarquias federais cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.”).
Em face do exposto, impõe-se julgar improcedente o pedido, na forma do art. 487, inciso I, segunda parte, do CPC.
Honorários advocatícios a cargo da parte Embargante/Executada, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor da execução embargada, atualizado monetariamente a contar da data da propositura da execução.
Sem custas (art. 7º, Lei nº 9.289/96).
Traslade-se cópia para os autos da execução correlata.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teresina/PI, datado e assinado digitalmente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal – 4ª vara/SJPI -
06/12/2023 12:15
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2023 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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