TRF1 - 1003094-61.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:28
Juntada de pedido de desistência de recurso
-
11/07/2025 02:19
Publicado Sentença Tipo C em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
09/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 15:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/07/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 15:55
Juntada de laudo pericial
-
05/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LUZIA DA CONCEICAO RODRIGUES MARTINS em 02/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:14
Publicado Ato ordinatório em 22/05/2025.
-
04/06/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
21/05/2025 11:38
Perícia agendada
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATENÇÃO: Informamos que, ao designar o ato pericial médico por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJE), o sistema gera automaticamente uma certidão de agendamento.
A certidão contém data, hora, perito, especialidade e nome do periciado, contudo, as informações essenciais como o dia para realização, hora e local para comparecimento em relação à perícia estará no primeiro parágrafo do ato ordinatório abaixo.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta PFBA/SSJGNB nº 03/2022 de 20/10/22 da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, e por ordem, considerando a necessidade de exame técnico para o deslinde do feito, fica designada a realização de perícia médica para o dia 11/06/2025, às 13:30h (atendimento por ordem de chegada) com o perito Dr.
Alexandre Campos Costa, CRM.:15.025, na Clínica Endocenter, endereço: Praça Manoel Novaes, nº 60 (próximo ao antigo Hotel Recife), Centro - Guanambi-BA, a qual a parte autora deverá comparecer munida dos documentos médicos de que dispuser, tais como atestados, relatórios, receituários e resultados de exames.
Os quesitos elaborados pelos advogados deverão ser anexados no PJE antes da perícia (caso queira).
Em caso de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora justificar a ausência no prazo de 05 dias da data designada para a realização da perícia, sob pena de extinção do feito.
Honorários periciais fixados nos termos da Portaria da SSJ GNB/BA nº 8/2024, que dispõe sobre a fixação dos honorários periciais no âmbito da Vara e do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Guanambi/BA: Perícia médica realizada na Sede da Subseção Judiciária de Guanambi no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), qualquer que seja a especialidade; Perícia médica realizada nos consultórios particulares, valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), qualquer que seja a especialidade; A secretaria encaminhará ao perito designado cópia dos quesitos únicos do juízo e do réu (depositados em Secretaria), informando-lhe que o laudo deverá ser carreado aos autos, impreterivelmente, até 30 (trinta) dias após a realização da perícia, sob pena de cominação de multa pessoal e diária em caso de descumprimento pelo juiz da causa.
A secretaria providenciará a intimação da parte autora acerca deste Ato Ordinatório.
Com a juntada do laudo e requisição dos honorários periciais, os autos serão encaminhados para citação do réu, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para triagem prévia, conforme Art. 1º, § I, da Portaria Conjunta nº 03/2022 de 20/10/2022: (acordo direto – Tipo 1; sessão de conciliação – Tipo 2; manifestação específica com prova documental contrária à existência de qualidade de segurado especial – Tipo 3 e manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por ausência de demais requisitos para a concessão do benefício pretendido – Tipo 4).
Guanambi/BA ALEX RAMON FERREIRA SANTANA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi/BA -
20/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 10:33
Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
-
31/03/2025 14:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/03/2025 09:23
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1060223-22.2023.4.01.3300
Ana Beatriz de Jesus Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kenia Farias Fonseca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/06/2023 16:28
Processo nº 1002995-39.2025.4.01.3100
Maria Lourdes Cruz do Nascimento
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Weslane Araujo de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2025 12:16
Processo nº 1014594-67.2024.4.01.3307
Marilene de Jesus Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Berkenbrock
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2024 08:41
Processo nº 1008807-04.2021.4.01.3100
Ministerio Publico Federal - Mpf
Genival Gemaque Santana
Advogado: Mariana Chaves Fascio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2021 14:09
Processo nº 1095569-34.2023.4.01.3300
Francisca Jesus de Almeida
Superintendente Regional da Srne
Advogado: Cristiane Caldas Chagas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2023 15:06