TRF1 - 1020967-63.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 09:19
Processo Desarquivado
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05/06/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 20:03
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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05/06/2025 20:01
Processo Desarquivado
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05/06/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 15:31
Juntada de pedido de extinção do processo
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1020967-63.2024.4.01.4100 REPRESENTANTE: JOSEFA LUANA DE LIMA RIBEIRO AUTOR: FATIMA LORRANY RIBAMAR DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR NETO - RO4569, CLAUDIA MARIA DE MORAES OLIVEIRA ALENCAR - RO12567, DIEGO JOSE NASCIMENTO BARBOSA - RO5184, LARISSA DE OLIVEIRA SOUZA - RO12169, MAYARA STEFANY RODRIGUES ALVES - RO12546 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9), Concessão] SENTENÇA - TIPO C Devidamente intimada para emendar a inicial, e apresentar documentos solicitados no comando judicial anterior, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a autora não cumpriu por inteiro a determinação.
Ante o exposto, com amparo no art. 485, inciso I, c/c arts. 320, 321 e 330, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Defiro a gratuidade da Justiça, nos termos do Enunciado n. 38 FONAJEF.
A parte autora poderá renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do Juízo para célere e imediato arquivamento, a fim de evitar eventual duplicidade de ações caso venha a propor nova ação com o mesmo pedido.
Incabível condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Porto Velho - RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal -
26/05/2025 11:48
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 10:42
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:42
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:42
Indeferida a petição inicial
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26/05/2025 10:42
Concedida a gratuidade da justiça a FATIMA LORRANY RIBAMAR DE LIMA - CPF: *24.***.*80-12 (AUTOR)
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19/05/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:57
Juntada de manifestação
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06/04/2025 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
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06/04/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:17
Juntada de manifestação
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10/02/2025 10:58
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2025 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 10:46
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 10:53
Juntada de documentos diversos
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28/01/2025 10:38
Conclusos para decisão
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09/01/2025 04:03
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 04:03
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 04:03
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 04:03
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 04:03
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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08/01/2025 14:00
Juntada de Informação de Prevenção
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20/12/2024 12:51
Recebido pelo Distribuidor
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20/12/2024 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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