TRF1 - 1002808-38.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:43
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 18:31
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1002808-38.2025.4.01.4100 AUTOR: RAIMUNDA GOMES Advogado do(a) AUTOR: ANGELA MARIA MENDES DOS SANTOS - AC2576 REU: UNIÃO FEDERAL ASSUNTO: [Auxílio-transporte] SENTENÇA - TIPO C Devidamente intimada para emendar a inicial, e apresentar documentos solicitados no comando judicial anterior, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a autora não cumpriu a determinação pois não apresentou procuração com data de emissão.
Ante o exposto, com amparo no art. 485, inciso I, c/c arts. 320, 321 e 330, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Defiro a gratuidade da Justiça, nos termos do Enunciado n. 38 FONAJEF.
A parte autora poderá renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do Juízo para célere e imediato arquivamento, a fim de evitar eventual duplicidade de ações caso venha a propor nova ação com o mesmo pedido.
Incabível condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Porto Velho - RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal -
26/05/2025 10:42
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:42
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:42
Indeferida a petição inicial
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26/05/2025 10:42
Gratuidade da justiça não concedida a RAIMUNDA GOMES - CPF: *43.***.*50-44 (AUTOR)
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21/05/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 18:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES em 14/04/2025 23:59.
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13/03/2025 20:22
Juntada de manifestação
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11/03/2025 18:46
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 10:09
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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18/02/2025 12:49
Juntada de Informação de Prevenção
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17/02/2025 20:27
Recebido pelo Distribuidor
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17/02/2025 20:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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