TRF1 - 1002664-62.2022.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002664-62.2022.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLAUDIO BOSCO SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS ALVES CARNEIRO - MA20961, THAUANA PEREIRA MEDEIROS LEITE - MA20016 e GLEDSON FERREIRA DOS SANTOS - SE11865 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
10/02/2023 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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06/02/2023 09:33
Juntada de Informação
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04/02/2023 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
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13/01/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 03:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/12/2022 23:59.
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08/11/2022 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2022 23:59.
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03/11/2022 21:47
Juntada de recurso inominado
-
16/10/2022 10:40
Processo devolvido à Secretaria
-
16/10/2022 10:40
Juntada de Certidão
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16/10/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2022 10:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2022 10:40
Julgado procedente o pedido
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11/07/2022 15:58
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 15:13
Juntada de manifestação
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15/06/2022 15:09
Juntada de Certidão
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15/06/2022 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 14:11
Juntada de Certidão
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05/05/2022 10:35
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2022 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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26/04/2022 12:54
Juntada de laudo pericial
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23/04/2022 02:25
Decorrido prazo de CLAUDIO BOSCO SILVA OLIVEIRA em 22/04/2022 23:59.
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04/04/2022 23:04
Juntada de manifestação
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01/04/2022 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 16:52
Juntada de manifestação
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25/03/2022 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/03/2022 15:46
Juntada de Certidão
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25/03/2022 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2022 15:23
Juntada de Certidão
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25/03/2022 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2022 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/03/2022 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2022 15:23
Outras Decisões
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25/03/2022 14:42
Conclusos para decisão
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24/03/2022 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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24/03/2022 16:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/03/2022 10:39
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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