TRF1 - 1006175-16.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 22:08
Juntada de Certidão
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19/08/2025 22:08
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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19/08/2025 21:50
Juntada de procuração
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18/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
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18/08/2025 13:45
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/07/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 19:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 19:01
Juntada de Certidão
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14/06/2025 16:43
Decorrido prazo de LEIRIANE SOARES SAMPAIO em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:13
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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06/06/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006175-16.2024.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LEIRIANE SOARES SAMPAIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO APARECIDO BATISTA RAMOS - TO8943 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Altamira, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 11:53
Expedição de Documento RPV.
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26/03/2025 14:13
Juntada de cumprimento de sentença
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22/03/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:01
Decorrido prazo de LEIRIANE SOARES SAMPAIO em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 11:04
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 11:04
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 11:04
Homologada a Transação
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24/02/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 16:38
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/02/2025 17:35
Juntada de contestação
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11/12/2024 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 11:28
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 11:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 11:28
Concedida a gratuidade da justiça a LEIRIANE SOARES SAMPAIO registrado(a) civilmente como LEIRIANE SOARES SAMPAIO - CPF: *26.***.*97-60 (AUTOR)
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11/12/2024 11:28
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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10/12/2024 12:04
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:53
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 16:53
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 16:53
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 16:53
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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28/11/2024 10:09
Juntada de Informação de Prevenção
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28/11/2024 09:23
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2024 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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