TRF1 - 1015056-86.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
05/09/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 00:51
Decorrido prazo de GERLANE DE SOUZA BARROS RODRIGUES em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:51
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59.
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23/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/07/2025 15:48
Expedição de Documento RPV.
-
20/07/2025 17:16
Juntada de manifestação
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14/06/2025 16:27
Decorrido prazo de GERLANE DE SOUZA BARROS RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:13
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
14/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1015056-86.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERLANE DE SOUZA BARROS RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO (CÁLCULO DOS RETROATIVOS) I – FUNDAMENTAÇÃO O INSS implantou o benefício, mas não apresentou o cálculo dos retroativos.
Tendo em vista o reiterado descumprimento pelo INSS dos prazos estipulados para a realização dos cálculos e/ou implantação de benefícios, determinei a realização dos cálculos diretamente pelo Juízo, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento processual e ao direito do jurisdicionado à duração célere e razoável dos processos.
Assim, o cálculo judicial dos valores retroativos devidos, elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, deve ser homologado.
II - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos em favor da parte autora, no montante de R$ 39.899,37 (trinta e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais, trinta e sete centavos), com data base em 05/2025 (data da realização do cálculo judicial).
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes desta decisão; b) aguardar o prazo de 10 dias para impugnação; c) após, expedir a(s) RPV(s); d) disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
23/05/2025 11:54
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:04
Juntada de cumprimento de sentença
-
11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de GERLANE DE SOUZA BARROS RODRIGUES em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 17:43
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2025 17:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/02/2025 17:43
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 17:43
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 17:43
Concedida a gratuidade da justiça a GERLANE DE SOUZA BARROS RODRIGUES - CPF: *13.***.*10-42 (AUTOR)
-
25/02/2025 17:43
Homologada a Transação
-
13/02/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 02:12
Decorrido prazo de GERLANE DE SOUZA BARROS RODRIGUES em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:05
Juntada de manifestação
-
24/01/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 01:00
Decorrido prazo de GERLANE DE SOUZA BARROS RODRIGUES em 11/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 04:57
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2024 17:01
Juntada de manifestação
-
21/10/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
21/10/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:02
Juntada de ato ordinatório
-
17/09/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:09
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
19/06/2024 14:16
Processo devolvido à Secretaria
-
19/06/2024 14:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/05/2024 16:01
Conclusos para julgamento
-
07/04/2024 08:34
Juntada de contestação
-
05/04/2024 01:56
Decorrido prazo de GERLANE DE SOUZA BARROS RODRIGUES em 04/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
15/03/2024 12:07
Juntada de documentos diversos
-
13/03/2024 16:08
Juntada de petição intercorrente
-
13/03/2024 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:42
Juntada de ato ordinatório
-
26/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:28
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2023 00:15
Decorrido prazo de GERLANE DE SOUZA BARROS RODRIGUES em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:30
Decorrido prazo de GERLANE DE SOUZA BARROS RODRIGUES em 06/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 16:16
Perícia agendada
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20/11/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:56
Juntada de ato ordinatório
-
16/11/2023 08:44
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
14/11/2023 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2023 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2023 20:08
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 11:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/11/2023 11:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/11/2023 11:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/11/2023 11:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/11/2023 11:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/11/2023 11:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/11/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
07/11/2023 13:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/11/2023 13:05
Recebido pelo Distribuidor
-
07/11/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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