TRF1 - 1008389-62.2024.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 08:29
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
23/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 16:59
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 17:24
Juntada de manifestação
-
10/07/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 11:31
Juntada de manifestação
-
30/06/2025 11:42
Juntada de manifestação
-
30/06/2025 11:37
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
18/06/2025 16:48
Juntada de manifestação
-
18/06/2025 08:53
Decorrido prazo de FABIANO LOPES VIANA em 05/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:43
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
-
14/06/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
12/06/2025 17:39
Juntada de manifestação
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008389-62.2024.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FABIANO LOPES VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOELMA DA ROCHA MILANI SILVA - PI17234 e RODRIGO DIMITRI DE ARAUJO PARENTE - PB22106 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Corrente, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/05/2025 10:46
Expedição de Documento RPV.
-
20/05/2025 13:36
Decorrido prazo de FABIANO LOPES VIANA em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:16
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2025 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/04/2025 14:16
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
22/04/2025 14:16
Homologada a Transação
-
21/04/2025 20:24
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 19:12
Decorrido prazo de FABIANO LOPES VIANA em 14/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 18:31
Juntada de manifestação
-
20/03/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 23:48
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:01
Juntada de petição intercorrente
-
27/02/2025 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de FABIANO LOPES VIANA em 26/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 01:41
Decorrido prazo de FABIANO LOPES VIANA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:13
Juntada de laudo de perícia médica
-
13/12/2024 11:05
Perícia agendada
-
13/12/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:30
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 16:20
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2024 16:20
Cancelada a conclusão
-
09/12/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FABIANO LOPES VIANA em 06/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:12
Juntada de manifestação
-
05/11/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:52
Processo devolvido à Secretaria
-
05/11/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
-
04/11/2024 07:38
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/10/2024 07:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/10/2024 07:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/10/2024 07:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/10/2024 07:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/10/2024 07:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/10/2024 07:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/10/2024 17:56
Recebido pelo Distribuidor
-
28/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005016-83.2024.4.01.3306
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Gilvan Andrade de Melo
Advogado: Francisco Augusto de SA Nogueira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/08/2025 09:07
Processo nº 1009563-90.2025.4.01.3902
Simone Maria Queiroz Farias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ramisses Jander Gomes Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 08:37
Processo nº 1014725-36.2024.4.01.3600
Nilton Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Bogo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/07/2025 17:28
Processo nº 1079391-98.2023.4.01.3400
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Myriam Mello Dulac
Advogado: Natalia de Sillos Pelicano Gaiao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/04/2024 19:48
Processo nº 1009530-03.2025.4.01.3902
Donato Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Custodio de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 16:39