TRF1 - 1011301-29.2024.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/08/2025 19:19
Juntada de Certidão
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15/06/2025 08:29
Decorrido prazo de DANYEL ALVES FIGUEIREDO em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:43
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011301-29.2024.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: D.
A.
F.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEFFERSON RIBEIRO MACHADO MACIEL - RR356-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Boa vista, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 10:47
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 13:24
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/05/2025 00:26
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:03
Decorrido prazo de DANYEL ALVES FIGUEIREDO em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:40
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/04/2025 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a D. A. F. - CPF: *11.***.*82-20 (AUTOR)
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07/04/2025 15:45
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 00:45
Decorrido prazo de DANYEL ALVES FIGUEIREDO em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 18:12
Juntada de contestação
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17/03/2025 11:05
Juntada de parecer
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16/03/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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15/03/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 08:49
Juntada de Certidão
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13/03/2025 08:06
Juntada de laudo de perícia social
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13/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:08
Perícia agendada
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06/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
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30/01/2025 00:12
Juntada de laudo de perícia médica
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12/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:14
Perícia agendada
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08/12/2024 18:15
Recebidos os autos
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08/12/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/12/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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02/12/2024 17:12
Juntada de Informação de Prevenção
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02/12/2024 17:00
Recebido pelo Distribuidor
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02/12/2024 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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