TRF1 - 1002131-81.2024.4.01.3602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Relatoria da 14ª Turma 4.0 - Adjunta a Turma Recursal do Mato Grosso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1042250-02.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EVALDO LOURENCO CAETANO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAZARA DE FATIMA CARNEIRO PONCIANO - GO17764 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
20/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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20/05/2025 17:03
Juntada de Informação
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20/05/2025 17:03
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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20/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ELIZABETH ALVES DE LIMA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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22/04/2025 19:18
Conhecido o recurso de ELIZABETH ALVES DE LIMA - CPF: *53.***.*82-49 (RECORRENTE) e não-provido
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14/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2025 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2025 19:56
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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02/04/2025 10:50
Juntada de manifestação
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02/04/2025 09:26
Juntada de substabelecimento
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25/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:07
Incluído em pauta para 04/04/2025 09:00:00 14. TR 4.0 - Rel 3.
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03/02/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 11:15
Recebidos os autos
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31/01/2025 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
31/01/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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