TRF1 - 1004396-67.2021.4.01.3503
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO Nº 1004396-67.2021.4.01.3503 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS EXECUTADO: PATRICIA PRATAVIEIRA PIVA D E C I S Ã O Prossiga a execução.
Considerando a nova redação dada pela Lei nº 14.195/2021 ao art. 8º da Lei nº 12.514/2011, e tendo em vista que o crédito devido ao Conselho exequente é inferior a R$ 2.500,00 (5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º), determino a suspensão do processo, mesmo quando se tratar de execução já em curso quando da inovação legislativa (STJ, Tema 1.193).
Impende destacar que a alteração legislativa deve ser aplicada, de imediato, inclusive aos processos em curso, por se tratar de norma de cunho processual (CPC, art. 14). É também o que se conclui a partir de uma interpretação literal e teleológica do § 2º do mencionado art. 8º.
Enquanto o caput desse dispositivo legal diz sobre um pressuposto negativo de constituição válido e regular do processo, cuja inobservância conduz à extinção do feito, o § 2º trata, por óbvio, do arquivamento das execuções em curso quando da inovação legislativa.
Observe a Secretaria o disposto no § 2º do referido dispositivo legal c/c art. 40 da LEF, com o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Augusto Tôrres Nobre Juiz Federal -
11/10/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 12:16
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 12:16
Juntada de diligência
-
12/09/2022 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2022 13:33
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 10:26
Juntada de diligência
-
06/06/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2022 11:42
Expedição de Mandado.
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14/03/2022 10:46
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 15:21
Conclusos para despacho
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30/11/2021 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO
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30/11/2021 15:21
Juntada de Informação de Prevenção
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23/11/2021 14:05
Recebido pelo Distribuidor
-
23/11/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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