TRF1 - 1010603-29.2023.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 22:31
Juntada de Informações prestadas
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22/07/2025 00:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/07/2025 23:59.
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07/06/2025 01:10
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS AMARAL SANTANA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1010603-29.2023.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS AMARAL SANTANA TERCEIRO INTERESSADO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
Cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vencidas (se ainda não definido o valor); c.
Em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Sem prejuízo do disposto acima, intimar a parte autora, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, diligencie a apresentação do termo de curatela, ainda que provisório, ou tomada de decisão apoiada (CC/2002, art. 1.783-A); 3) Os valores em atraso deverão ficar à disposição do juízo, com amparo no art. 1.753, parágrafo 2º do Código Civil, atentando-se para eventual restrição de pagamento a ser fixada pelo juízo estadual competente.
Do contrário, arquivar os autos, sem prejuízo de posterior reativação, na medida em que cumprida a diligência pelo(a)(s) interessado(a)(s), mediante peticionamento incidental.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
26/05/2025 10:50
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 10:50
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:50
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS AMARAL SANTANA - CPF: *72.***.*95-49 (AUTOR)
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26/05/2025 10:50
Homologada a Transação
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23/05/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 15:31
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 06/05/2025 23:59.
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03/04/2025 15:10
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2025 13:10
Juntada de manifestação
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02/04/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 00:15
Juntada de pedido de dilação de prazo
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11/11/2024 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 16:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/09/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 13:56
Juntada de pedido de homologação de acordo
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10/07/2024 12:12
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2024 14:14
Juntada de contestação
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30/04/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS AMARAL SANTANA em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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13/03/2024 10:11
Juntada de Certidão
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10/03/2024 21:32
Juntada de laudo de perícia social
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20/02/2024 11:09
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 14:16
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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31/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
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20/08/2023 18:24
Juntada de laudo pericial
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17/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
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17/08/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 12:02
Juntada de Certidão
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07/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:02
Juntada de Certidão
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07/06/2023 12:01
Perícia agendada
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07/06/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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11/05/2023 14:31
Juntada de Informação de Prevenção
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10/05/2023 18:45
Recebido pelo Distribuidor
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10/05/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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