TRF1 - 1001041-80.2025.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 01:54
Decorrido prazo de EDICLEUMA DOS SANTOS DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 04:19
Publicado Intimação polo ativo em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/07/2025 15:41
Expedição de Documento RPV.
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09/07/2025 09:46
Juntada de impugnação
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19/06/2025 00:36
Decorrido prazo de EDICLEUMA DOS SANTOS DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:43
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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11/06/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001041-80.2025.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDICLEUMA DOS SANTOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELE DA SILVA LOPES - AP5051 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 10:57
Expedição de Documento RPV.
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25/04/2025 12:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:40
Juntada de cumprimento de sentença
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10/04/2025 00:13
Decorrido prazo de EDICLEUMA DOS SANTOS DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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28/03/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:19
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2025 11:19
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 11:19
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 11:19
Homologada a Transação
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24/03/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 10:30
Juntada de manifestação
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21/03/2025 14:58
Juntada de contestação
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06/03/2025 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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13/01/2025 10:24
Juntada de Informação de Prevenção
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10/01/2025 17:26
Recebido pelo Distribuidor
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10/01/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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