TRF1 - 1044663-06.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:09
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 10:43
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 15:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 15:34
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:46
Juntada de Certidão de expedição de documento
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12/06/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1044663-06.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE JESUS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO PASSOS DE OLIVEIRA JUNIOR - BA70413 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 08:57
Expedição de Documento RPV.
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31/03/2025 14:24
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2025 07:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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20/03/2025 07:19
Juntada de cálculos judiciais
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12/03/2025 17:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/03/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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12/03/2025 15:31
Juntada de cumprimento de sentença
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11/03/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 00:41
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/03/2025 23:59.
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05/02/2025 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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17/01/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/01/2025 14:14
Transitado em Julgado em 16/01/2025
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16/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 14:14
Homologada a Transação
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14/01/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 15:40
Juntada de pedido de homologação de acordo
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09/01/2025 12:20
Juntada de Certidão
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09/01/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 09:22
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2024 14:25
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 14:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/11/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/11/2024 10:06
Juntada de Certidão
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21/10/2024 12:18
Recebidos os autos
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21/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/10/2024 22:22
Juntada de laudo de perícia médica
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15/10/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
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10/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
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10/10/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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26/08/2024 13:06
Perícia agendada
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21/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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25/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
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25/07/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 08:51
Juntada de dossiê - prevjud
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25/07/2024 08:51
Juntada de dossiê - prevjud
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25/07/2024 08:51
Juntada de dossiê - prevjud
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25/07/2024 08:51
Juntada de dossiê - prevjud
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25/07/2024 08:51
Juntada de dossiê - prevjud
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25/07/2024 08:51
Juntada de dossiê - prevjud
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24/07/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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24/07/2024 17:07
Juntada de Informação de Prevenção
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24/07/2024 16:54
Recebido pelo Distribuidor
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24/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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