TRF1 - 1011678-75.2024.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:06
Decorrido prazo de NILZETE SOUZA ALMEIDA em 30/06/2025 23:59.
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19/06/2025 08:36
Decorrido prazo de NILZETE SOUZA ALMEIDA em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:13
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO PROCESSO 1011678-75.2024.4.01.3302 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILZETE SOUZA ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Designada perícia médica judicial, a parte demandante não compareceu, apesar de devidamente intimada.
Não havendo justificativa para o não comparecimento ou não sendo comprovado o motivo que acarretou a ausência no ato judicial indispensável à solução da causa, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Caso seja interposto recurso tempestivo pela parte sucumbente, o qual será recebido apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/95, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se o feito, em seguida, para a Turma Recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Campo Formoso/BA, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) FEDERAL -
26/05/2025 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:00
Concedida a gratuidade da justiça a NILZETE SOUZA ALMEIDA - CPF: *49.***.*81-95 (AUTOR)
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26/05/2025 11:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/05/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 00:10
Juntada de laudo de perícia médica
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01/04/2025 01:45
Decorrido prazo de NILZETE SOUZA ALMEIDA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 11:38
Perícia agendada
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24/03/2025 11:30
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:56
Juntada de Certidão
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21/03/2025 07:55
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 07:55
Cancelada a conclusão
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29/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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11/11/2024 13:42
Juntada de Informação de Prevenção
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08/11/2024 16:57
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2024 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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