TRF1 - 1010459-67.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
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05/06/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 20:20
Juntada de manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010459-67.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: BARBARA VIRGINIA CONCEICAO DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO SANTOS PEREIRA - BA58475, MANOEL OLIVEIRA SALES - BA67111, JOAO AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA - BA62806 e CLAUDIO DE OLIVEIRA PIRES - BA62101 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 12:16
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 11:26
Juntada de manifestação
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17/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 16:09
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 08:38
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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10/03/2025 12:51
Juntada de manifestação
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10/03/2025 08:42
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/03/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/03/2025 23:59.
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05/02/2025 09:37
Juntada de manifestação
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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09/01/2025 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 17:56
Juntada de Certidão
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09/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 17:56
Julgado procedente em parte o pedido
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09/01/2025 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a BARBARA VIRGINIA CONCEICAO DE SANTANA - CPF: *63.***.*71-53 (AUTOR)
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04/09/2023 12:09
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 20:59
Juntada de contestação
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21/03/2023 13:19
Juntada de Certidão
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21/03/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 15:01
Juntada de resposta
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16/03/2023 15:13
Juntada de petição intercorrente
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02/03/2023 09:55
Juntada de Certidão
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02/03/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/02/2023 18:14
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2023 14:59
Recebido pelo Distribuidor
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10/02/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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