TRF1 - 1008516-06.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 15:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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24/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
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12/06/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:20
Decorrido prazo de TEONILIO GARCIA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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26/05/2025 10:03
Juntada de manifestação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008516-06.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TEONILIO GARCIA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO NUNES NETO - RO158 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 12:16
Expedição de Documento RPV.
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22/05/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:59
Juntada de manifestação
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29/04/2025 11:45
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 11:45
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 11:07
Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:48
Juntada de manifestação
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16/04/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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21/02/2025 12:54
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:48
Juntada de consulta
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20/02/2025 19:31
Juntada de manifestação
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06/02/2025 00:49
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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17/12/2024 09:11
Juntada de manifestação
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11/12/2024 13:27
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 13:27
Juntada de Certidão
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11/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a TEONILIO GARCIA SILVA - CPF: *84.***.*65-20 (AUTOR)
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11/12/2024 13:27
Julgado procedente o pedido
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25/08/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 10:10
Juntada de réplica
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05/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
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05/08/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 09:42
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/07/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/07/2024 23:59.
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17/06/2024 09:22
Juntada de manifestação
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13/06/2024 18:11
Juntada de contestação
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11/06/2024 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
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11/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2024 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 13:05
Conclusos para decisão
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11/06/2024 10:40
Juntada de dossiê - prevjud
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11/06/2024 10:40
Juntada de dossiê - prevjud
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11/06/2024 10:40
Juntada de dossiê - prevjud
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11/06/2024 10:40
Juntada de dossiê - prevjud
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11/06/2024 10:40
Juntada de dossiê - prevjud
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10/06/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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10/06/2024 14:38
Juntada de Informação de Prevenção
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10/06/2024 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2024 10:53
Juntada de Certidão de Redistribuição
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10/06/2024 10:51
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/06/2024 10:11
Recebido pelo Distribuidor
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10/06/2024 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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