TRF1 - 1006516-48.2024.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:04
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 11:29
Juntada de pedido de desarquivamento
-
19/08/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:22
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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19/08/2025 11:15
Juntada de procuração
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02/07/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 14:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
02/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:46
Juntada de manifestação
-
02/06/2025 17:52
Juntada de manifestação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006516-48.2024.4.01.3901 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JUSCELINA DA CRUZ CAFE REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIZIANE LUCENA DOS SANTOS - PA32582, WALÉRIA MACEDO ZAGO DIAS - PA16616-B e SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARAES - MT3749/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Marabá, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/05/2025 08:38
Expedição de Documento RPV.
-
24/05/2025 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:10
Decorrido prazo de MEYBER RICARDO ABDO MENDES em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 22:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA.
-
23/05/2025 22:08
Juntada de Cálculos judiciais
-
23/05/2025 11:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/05/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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22/05/2025 21:08
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
20/05/2025 17:48
Juntada de manifestação
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29/04/2025 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2025 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/04/2025 15:20
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
29/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 15:20
Homologada a Transação
-
22/04/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 17:21
Juntada de manifestação
-
07/04/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:25
Juntada de manifestação
-
10/03/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 19:43
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2025 10:06
Juntada de impugnação
-
27/01/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:49
Juntada de informação
-
17/12/2024 20:47
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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17/12/2024 17:39
Juntada de petição intercorrente
-
26/11/2024 14:54
Juntada de manifestação
-
19/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:19
Perícia agendada
-
19/11/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:37
Processo devolvido à Secretaria
-
31/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:30
Juntada de manifestação
-
25/10/2024 10:42
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
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25/10/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2024 10:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/10/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
12/10/2024 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:54
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 18:44
Juntada de embargos de declaração
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23/09/2024 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 15:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/09/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 09:53
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2024 09:53
Cancelada a conclusão
-
16/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 04:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/09/2024 04:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/09/2024 04:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/09/2024 04:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/09/2024 04:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/09/2024 04:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
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03/09/2024 12:04
Juntada de Informação de Prevenção
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03/09/2024 11:47
Recebido pelo Distribuidor
-
03/09/2024 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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