TRF1 - 1021033-43.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 15:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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24/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
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15/06/2025 00:32
Decorrido prazo de ELINEIDE FERREIRA DE CARVALHO em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:14
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1021033-43.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELINEIDE FERREIRA DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEILA DE FATIMA GARCIA LIMA DE PONTES - RO2712 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 12:20
Expedição de Documento RPV.
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22/05/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:46
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/05/2025 23:00
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 19:53
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 19:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2025 19:53
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 19:53
Juntada de Certidão
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30/04/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 19:53
Homologada a Transação
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03/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
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03/04/2025 01:29
Juntada de outras peças
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28/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:25
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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14/03/2025 10:54
Juntada de Certidão
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11/03/2025 19:03
Juntada de laudo pericial
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06/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:22
Juntada de outras peças
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19/02/2025 01:46
Decorrido prazo de ELINEIDE FERREIRA DE CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 14:49
Perícia agendada
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23/01/2025 12:40
Recebidos os autos
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23/01/2025 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/01/2025 11:25
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 11:25
Juntada de Certidão
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23/01/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 11:58
Conclusos para decisão
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20/01/2025 09:05
Juntada de dossiê - prevjud
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20/01/2025 09:05
Juntada de dossiê - prevjud
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20/01/2025 09:05
Juntada de dossiê - prevjud
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20/01/2025 09:05
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 06:14
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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08/01/2025 16:07
Juntada de Informação de Prevenção
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21/12/2024 19:46
Recebido pelo Distribuidor
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21/12/2024 19:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/12/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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