TRF1 - 1011743-70.2024.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 08:25
Decorrido prazo de RIVOGE QUIRINO DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:13
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:27
Decorrido prazo de RIVOGE QUIRINO DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO PROCESSO 1011743-70.2024.4.01.3302 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RIVOGE QUIRINO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Designada perícia médica judicial, a parte demandante não compareceu, apesar de devidamente intimada.
Não havendo justificativa para o não comparecimento ou não sendo comprovado o motivo que acarretou a ausência no ato judicial indispensável à solução da causa, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Caso seja interposto recurso tempestivo pela parte sucumbente, o qual será recebido apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/95, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se o feito, em seguida, para a Turma Recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Campo Formoso/BA, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) FEDERAL -
26/05/2025 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:00
Concedida a gratuidade da justiça a RIVOGE QUIRINO DOS SANTOS - CPF: *76.***.*91-40 (AUTOR)
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26/05/2025 11:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/05/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 23:30
Juntada de laudo de perícia médica
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01/04/2025 01:42
Decorrido prazo de RIVOGE QUIRINO DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 11:04
Perícia agendada
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24/03/2025 10:58
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 09:31
Juntada de Certidão
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14/11/2024 05:24
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 05:24
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 05:24
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 05:24
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 05:24
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 05:24
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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12/11/2024 09:43
Juntada de Informação de Prevenção
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11/11/2024 16:30
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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