TRF1 - 0007207-62.2017.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0007207-62.2017.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADILIO BARBOSA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ORLANDO DIAS JUNIOR - BA34857 e CINTIA DE JESUS SANTOS - BA38228 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 0007207-62.2017.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADILIO BARBOSA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ORLANDO DIAS JUNIOR - BA34857 e CINTIA DE JESUS SANTOS - BA38228 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Considerando a anuência da União, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Parte Autora (ID 2175299746).
A respeito dos cálculos acolhidos, esclareço que a atualização do crédito liberado por meio da(s) requisição(ões) a ser(em) expedida(s) se dará automaticamente, até o efetivo depósito, conforme prevê o Art. 7º da Resolução 822/2023-CJF, que assim dispõe: “para a atualização monetária de precatórios e RPVs tributários e não tributários, serão utilizados, da data-base informada pelo juízo da execução até o efetivo depósito, os índices estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvado o disposto no art. 74 desta resolução” Expeça-se RPV, conforme regramento próprio.
Providências de praxe pela Secretaria.
A tempo e modo, arquivem-se os autos.
Vitória da Conquista - BA, data infra. (assinado eletronicamente) -
10/03/2022 08:01
Conclusos para decisão
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10/03/2022 02:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 02:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/03/2022 23:59.
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04/03/2022 16:49
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2022 05:09
Decorrido prazo de ADILIO BARBOSA DA SILVA em 03/03/2022 23:59.
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01/02/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2022 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2022 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2022 09:34
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2022 09:34
Proferida decisão interlocutória
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08/07/2021 11:59
Conclusos para decisão
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22/06/2021 02:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 02:20
Decorrido prazo de ADILIO BARBOSA DA SILVA em 21/06/2021 23:59.
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21/05/2021 11:50
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 12:03
Juntada de volume
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10/05/2021 12:58
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ADILIO BARBOSA DA SILVA em 26/02/2021 23:59.
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27/02/2021 02:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/02/2021 23:59.
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07/12/2020 11:14
Juntada de petição intercorrente
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20/11/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 09:52
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/11/2020 08:48
Juntada de volume
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20/11/2020 08:44
Juntada de volume
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19/11/2020 14:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
01/10/2020 09:47
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
17/03/2020 09:15
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
28/02/2020 09:03
CARGA: RETIRADOS AGU
-
27/02/2020 14:36
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
-
27/02/2020 14:36
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/02/2020 14:36
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
23/01/2020 14:00
CARGA: RETIRADOS CEF
-
13/12/2019 16:46
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF
-
13/12/2019 16:46
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/12/2019 16:46
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
05/12/2019 10:06
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
04/12/2019 15:28
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
03/12/2019 12:40
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
03/12/2019 12:40
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/12/2019 09:11
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
20/11/2019 12:37
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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18/06/2019 16:43
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
-
18/06/2019 16:41
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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18/06/2019 16:41
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
24/05/2019 08:27
CARGA: RETIRADOS CEF
-
22/05/2019 14:55
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF
-
20/05/2019 12:34
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
-
20/05/2019 12:34
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
26/04/2019 08:25
CARGA: RETIRADOS AGU
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16/04/2019 10:36
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS)
-
16/04/2019 10:35
RECURSO: ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
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16/04/2019 10:35
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
16/04/2019 10:35
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
-
16/04/2019 10:35
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
10/04/2019 09:22
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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03/04/2019 08:38
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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02/04/2019 13:24
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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01/04/2019 13:33
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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01/04/2019 13:33
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE - registrada no e-cvd
-
03/12/2018 14:57
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
20/11/2018 18:55
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/11/2018 18:55
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
05/10/2018 08:47
CARGA: RETIRADOS CEF - INT CEF
-
04/10/2018 14:55
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF
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04/10/2018 14:55
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/06/2018 13:30
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
14/05/2018 14:42
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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04/05/2018 08:57
CARGA: RETIRADOS AGU
-
02/05/2018 17:56
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS)
-
02/05/2018 17:56
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/05/2018 17:56
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
13/04/2018 08:31
CARGA: RETIRADOS CEF - INT-CEF
-
12/04/2018 17:42
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF
-
12/04/2018 17:42
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/04/2018 17:42
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
09/04/2018 09:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
06/04/2018 10:52
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
05/04/2018 14:09
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
04/04/2018 15:39
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
04/04/2018 15:39
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO
-
16/03/2018 12:31
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
05/03/2018 19:02
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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05/03/2018 19:01
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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27/02/2018 13:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
26/02/2018 12:42
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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23/02/2018 15:01
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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23/02/2018 14:42
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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23/02/2018 14:42
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/12/2017 09:36
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
07/12/2017 10:09
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
-
06/12/2017 18:01
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
10/11/2017 09:43
CARGA: RETIRADOS CEF
-
10/11/2017 09:43
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA EM SECRETARIA
-
30/10/2017 13:09
CitaçãoORDENADA
-
30/10/2017 13:09
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
-
30/10/2017 13:09
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
22/09/2017 08:42
CARGA: RETIRADOS AGU
-
22/09/2017 08:41
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA EM SECRETARIA
-
18/09/2017 12:19
CitaçãoORDENADA
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18/09/2017 12:19
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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18/09/2017 12:19
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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18/09/2017 12:19
INICIAL: AUTUADA
-
14/09/2017 16:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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