TRF1 - 1023725-08.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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17/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:53
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2025 03:09
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/07/2025 12:00
Expedição de Documento RPV.
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04/07/2025 09:44
Juntada de Certidão de expedição de documento
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18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de ALICE BATISTA PALHETA em 12/06/2025 23:59.
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16/06/2025 19:18
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2025 11:57
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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14/06/2025 16:44
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1023725-08.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE BATISTA PALHETA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (artigo 38 da Lei n. 9.099/1995).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade à segurada especial.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) concedo a gratuidade judiciária; d) tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; e) com a intimação após a disponibilização, arquivem-se; f) esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
26/05/2025 11:01
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 11:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 11:01
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:01
Homologada a Transação
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26/05/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 10:04
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 21:20
Juntada de contestação
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17/03/2025 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:53
Juntada de emenda à inicial
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14/01/2025 07:57
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 07:57
Juntada de Certidão
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14/01/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
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14/12/2024 05:54
Juntada de dossiê - prevjud
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14/12/2024 05:54
Juntada de dossiê - prevjud
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14/12/2024 05:54
Juntada de dossiê - prevjud
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14/12/2024 05:54
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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13/12/2024 12:26
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2024 15:56
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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