TRF1 - 1009104-88.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ENOILE DE ALMEIDA AZEVEDO - PA25663 1009104-88.2025.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento do feito em diligência.
Para fins de complementação da instrução, e em atendimento aos princípios da cooperação e da primazia da decisão de mérito, e cita-se a parte ré para, querendo apresentar defesa no prazo de 30 dias, determino que a parte autora seja intimada para que, no prazo de 15 dias, apresente a seguinte documentação necessária:: (i) Requerimento administrativo do seguro defeso pleiteado; (ii) Registro Geral de Pesca ativo (carteira de pescador emitida pelo MAPA), indicando a data do primeiro registro; e/ou apresentação do Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal (PRGP); (iii) Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) na CATEGORIA de Pescador Profissional Artesanal, para os(as) pescadores(as) que possuem RGP ativo; (iv) Recolhimento de contribuição previdenciária no período que antecede ao seguro defeso solicitado na inicial, em todo caso, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento; (v) Certificado/Certidão de Regularidade do Pescador e Pescadora Profissional, obtido(a) junto à Secretaria de Pesca (https://pesqbrasil-pescadorprofissional.agro.gov.br/consulta).
Não sendo possível a apresentação do documento, a parte autora deverá apresentar prova da diligência feita perante o ministério da pesca, como o protocolo do pedido. (vi) Certidão de Quitação Eleitoral do TSE (disponível em: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); (vii) Boletins Escolares dos filhos da parte autora e Carteira de Vacinação dos filhos e do(a) próprio autor(a), de forma legível; (viii) Questionário Informativo, devidamente preenchido (disponível em: https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/francisco_rodrigues_trf1_jus_br/ET4qt8QjlgtGhiK2JpRlSqwBOcN5RWAGaN8qYk_RkQBAsA?e=EMI1Mh ); (ix) Documentos pessoais da parte autora (certidão de nascimento ou casamento, CPF e RG); (x) Comprovante de residência atualizado (energia, água, telefone etc), que deverá estar em nome da parte autora ou em nome de seus genitores ou cônjuge (nestes casos deverá trazer aos autos comprovação do vínculo informado).
No caso de documento firmado por parente próximo/terceiro, deve haver declaração de que reside com o demandante, ou de que este reside em imóvel de sua propriedade, devendo o aludido documento possuir firma reconhecida ou documento de identificação para conferência; (xi) Extrato de Contribuição (CNIS) da parte autora; Esclareço que, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, todo(s) o(s) documentos(s) devem ser juntados ao sistema PJe em arquivos INDIVIDUALIZADOS e devidamente IDENTIFICADOS, tudo de forma legível e em formato PDF.
Com a juntada ou não dos documentos, façam os autos conclusos.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.Juiz Federal da 1ª Vara -
12/05/2025 06:58
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2025 06:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 06:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008297-53.2024.4.01.3304
Josiel da Silva Bispo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lidia Graca de Santana Lopes Sampaio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2024 16:40
Processo nº 1009182-82.2025.4.01.3902
Pedro Thiago Vieira da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson Mota Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 16:58
Processo nº 1004200-95.2024.4.01.3308
Lorane Queiroz dos Santos Silva
Uniao Federal
Advogado: Clariana Marinho do Amaral Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2024 11:48
Processo nº 0003109-76.1999.4.01.3400
Industria e Comercio de Calcados Rosana ...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Savio de Faria Caram Zuquim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/1999 08:00
Processo nº 1000843-58.2024.4.01.3001
Maria Jose Nascimento Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Carneiro Ribeiro Dene
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/02/2024 21:10