TRF1 - 1002260-58.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1002260-58.2025.4.01.3309 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: CLAUDIA REGINA LACERDA LEAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETICIA NOVAIS BORGES DO REGO - BA72326 POLO PASSIVO:JOSE ELDER GUIMARAES e outros DESPACHO Trata-se de embargos de terceiros proposto por CLAUDIA REGINA LACERDA LEAO e outros em desfavor de JOSE ELDER GUIMARAES e outros, objetivando a retirada da constrição sobre os lotes n.º 488 e 489, situados na Rua Presidente Costa e Silva, quadra A-16, Bairro Bela Vista, Guanambi/BA, tendo em vista que tais bens já não pertenciam a José Elder Guimarães na data da determinação da indisponibilidade.
Inicialmente, recebo os embargos de terceiro para discussão.
Reconheço a distribuição por dependência ao feito nº 00008059-17.2016.4.01.3309 Proceda o Cartório as anotações cabíveis.
Intime-se ainda a parte autora para emendar a inicial requerendo a inclusão no polo passivo do feito também dos exequentes do Processo nº 00008059-17.2016.4.01.3309 devendo qualificá-los.
Cumprido, promova-se as retificações necessárias na autuação.
Oportunamente, CITE-SE a parte embargada para contestar o feito.
GUANAMBI.
Juiz(a) Federal -
07/03/2025 17:59
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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