TRF1 - 1003659-74.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:43
Publicado Sentença Tipo C em 03/07/2025.
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03/07/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 22:10
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2025 22:10
Juntada de Certidão
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01/07/2025 22:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 22:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 22:10
Indeferida a petição inicial
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28/06/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MARINA PAES DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1003659-74.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA PAES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, c/c art. 321, tudo do CPC/2015 e item 9.1.4 do Anexo IV do Provimento COGER SEI/TRF1 nº 10126799, intime-se a parte autora para, emendar, em 15 (quinze) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (indeferimento da petição inicial), para: - trazer atestado/relatório/exame/laudo médico recente, emitido há menos de 06 (seis) meses da propositura da ação, que indique a incapacidade/impedimento/deficiência, relativo(a) à causa discutida na via administrativa (Art. 129-A, inciso II, alínea c, da Lei 8.213/91 e, ainda, item 2.2 e Anexo IV, número 3, da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad.
Adm – Disp. 07/01/2020). - nos termos do art. 20, §12º, da Lei 8.742/1993 e Anexo IV do PROVIMENTO COGER – 10126799/TRF1 de 20.04.2020, juntar comprovante de inscrição da parte autora no CadÚnico.
As informações constantes do CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) FRANCISCO DAS CHAGAS DE BARROS JEF/SRN -
27/05/2025 08:42
Juntada de Certidão
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27/05/2025 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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24/05/2025 12:21
Juntada de Informação de Prevenção
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23/05/2025 13:00
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2025 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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