TRF1 - 1004842-22.2021.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004842-22.2021.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADAO DIAS DAMASCENO JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO - RO1627 e LEILA SOARES DE OLIVEIRA - RO10559 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
02/09/2022 17:33
Juntada de impugnação
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02/09/2022 17:31
Juntada de impugnação
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02/09/2022 17:23
Juntada de impugnação
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18/08/2022 12:28
Juntada de Certidão
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18/08/2022 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 21:42
Juntada de contestação
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09/08/2022 19:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 23:05
Juntada de laudo pericial
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20/06/2022 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2022 12:16
Juntada de manifestação
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13/06/2022 10:44
Perícia agendada
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09/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ADAO DIAS DAMASCENO JUNIOR em 08/06/2022 23:59.
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31/05/2022 10:59
Juntada de Certidão
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31/05/2022 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 10:12
Juntada de manifestação
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18/03/2022 08:26
Decorrido prazo de ADAO DIAS DAMASCENO JUNIOR em 17/03/2022 23:59.
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16/02/2022 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 13:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/02/2022 03:06
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2022 03:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2022 11:51
Conclusos para decisão
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16/12/2021 19:35
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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15/12/2021 10:17
Juntada de manifestação
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14/12/2021 10:22
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2021 10:22
Juntada de Certidão
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14/12/2021 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 10:22
Declarada incompetência
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08/10/2021 17:15
Conclusos para decisão
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28/09/2021 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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28/09/2021 18:12
Juntada de Informação de Prevenção
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24/09/2021 18:17
Recebido pelo Distribuidor
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24/09/2021 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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