TRF1 - 1002018-94.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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09/08/2025 05:39
Decorrido prazo de MARIA ELISA DE SOUSA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:17
Publicado Ato ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 09:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
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24/06/2025 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA ELISA DE SOUSA em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:50
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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29/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002018-94.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA ELISA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO EMILIO LIMA DE MOURA - PI8900 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 11:05
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 14:43
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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20/11/2024 22:14
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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31/10/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA ELISA DE SOUSA em 28/10/2024 23:59.
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14/10/2024 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 13:29
Julgado procedente o pedido
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19/09/2024 17:57
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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06/09/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA ELISA DE SOUSA em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:34
Juntada de contestação
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26/08/2024 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 10:19
Juntada de manifestação
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23/08/2024 20:23
Juntada de Certidão
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22/08/2024 22:39
Juntada de laudo pericial
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25/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
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25/07/2024 10:25
Juntada de manifestação
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24/07/2024 23:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 11:18
Juntada de manifestação
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23/05/2024 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
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12/05/2024 11:41
Juntada de laudo médico - impedimento
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21/04/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA ELISA DE SOUSA em 19/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:38
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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20/03/2024 12:40
Juntada de Informação de Prevenção
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12/03/2024 18:16
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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