TRF1 - 1034173-18.2021.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:44
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:35
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FARIKOSKI em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 07:04
Publicado Sentença Tipo A em 07/07/2025.
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05/07/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 18:30
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 18:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/07/2025 18:30
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 08:31
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FARIKOSKI em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:14
Publicado Ato ordinatório em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1034173-18.2021.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO § 4º do art. 203 do CPC (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) 1.
Tendo em vista o disposto no art. 10 do NCPC, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os seguintes temas que podem vir a ser abordados na sentença: a) Incompetência relativa e absoluta; b) Litispendência; c) Coisa julgada; d) Ilegitimidade de partes; e) Falta de interesse de agir; f) Defeito de representação; g) Decadência; h) Prescrição; i) Inconstitucionalidade de lei ou norma aplicável ao caso; j) Precedentes e súmulas aplicáveis ao caso; e k) Outras leis não mencionadas na inicial e na contestação, mas, possivelmente, aplicáveis ao caso. 2.
No mesmo prazo, a parte autora também poderá, querendo, manifestar-se sobre a contestação apresentada pela parte ré. 3.
As manifestações acima mencionadas são opcionais, sendo certo que a omissão da parte autora não acarretará extinção do feito por abandono processual. 4.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. -
23/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:58
Juntada de contestação
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24/03/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 00:06
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FARIKOSKI em 19/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 11:47
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 11:47
Juntada de Certidão
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06/02/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2025 08:36
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/06/2021 13:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/06/2021 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 12:43
Conclusos para despacho
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28/05/2021 08:30
Remetidos os Autos da Distribuição a 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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28/05/2021 08:30
Juntada de Informação de Prevenção
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27/05/2021 12:54
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2021 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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