TRF1 - 1006128-42.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:10
Juntada de Certidão
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05/09/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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30/05/2025 12:06
Juntada de cumprimento de sentença
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28/05/2025 16:42
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006128-42.2024.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CICERO JOSE DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ELIANE SOUZA FERREIRA AIRES - TO4723, PEDRO MARTINS AIRES JUNIOR - TO2389 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B32 CPF: *65.***.*36-34 DIB: 07/11/2024 DIP: 01/02/2025 DCB: DII: 24/07/2020 TC: Cidade de pagamento: ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-222 RMI: Benefício restabelecido: Julgamento fora da ordem cronológica, nos termos do art. 12, §2º, I, do NCPC.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso.
Regularmente citado, o INSS apresentou a proposta de acordo abaixo transcrita, a qual foi posteriormente aceita pela parte autora.
CICERO JOSE DA SILVA (*65.***.*36-34) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Aposentadoria por Invalidez Categoria do segurado ( ) Segurado Especial (X) Outros NB ----- Espécie Aposentadoria por incapacidade permanente Previdenciário DIB 07/11/2024 (X) dia seguinte à data de cessação do auxílio-doença.
Obs.: Apenas para fins de cálculo da RMI, considerar DII permanente em 24/07/2020 DIP 01/02/2025 DCB ---- O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados - a calcular 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos legais e jurídicos nos exatos termos da proposta formulada e aceita pela parte autora.
Considerando tratar-se de acordo ilíquido, intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculos dos valores retroativos.
Caso as parcelas em atraso já estejam discriminadas na transação, expeça-se a requisição de pagamento nos termos da Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal e, em seguida, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais.
Após o levantamento da quantia requisitada e a efetiva implantação do benefício, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal -
26/05/2025 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 11:05
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:05
Homologada a Transação
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11/04/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 16:52
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:56
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2025 08:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:14
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:32
Juntada de laudo pericial
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15/01/2025 09:47
Juntada de manifestação
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14/01/2025 17:50
Juntada de manifestação
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17/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:21
Perícia agendada
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16/12/2024 15:43
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:05
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 16:45
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 16:44
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 16:44
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 16:44
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 16:44
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 16:44
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 16:25
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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26/11/2024 16:54
Juntada de Informação de Prevenção
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26/11/2024 16:40
Recebido pelo Distribuidor
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26/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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