TRF1 - 1006243-63.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:38
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:38
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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02/09/2025 16:37
Juntada de procuração
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29/08/2025 08:10
Juntada de Certidão
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29/08/2025 08:10
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/07/2025 23:59.
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19/07/2025 14:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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19/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:33
Desentranhado o documento
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28/06/2025 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 07:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:00
Decorrido prazo de ROBSON RIBEIRO VEIGA em 23/06/2025 23:59.
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21/06/2025 08:30
Publicado Intimação polo ativo em 06/06/2025.
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21/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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16/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ROBSON RIBEIRO VEIGA em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:45
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 14:15
Juntada de cumprimento de sentença
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04/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/06/2025 13:12
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006243-63.2024.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: CRISTIANE RIBEIRO DE SOUSA AUTOR: R.
R.
V.
Advogados do(a) AUTOR: YASMIM LIMA SILVA - RR2988, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B87 CPF: *77.***.*36-64 DIB: 14/02/2025 DIP: 01/03/2025 Cidade de pagamento: VITÓRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 RMI: Benefício restabelecido: Julgamento fora da ordem cronológica, nos termos do art. 12, §2º, I, do NCPC.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso.
Regularmente citado, o INSS apresentou a proposta de acordo abaixo transcrita, a qual foi posteriormente aceita pela parte autora.
BENEFÍCIO BPC-LOAS DEFICIÊNCIA DIB (data de início do benefício) 14/02/2025 (data da citação, uma vez que a renda per capita era superior ao limite legal pois o genitor do autor mantinha vínculo empregatício na data do requerimento administrativo e recebeu seguro desemprego até 12/2024) DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/03/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS ANO DO FATO GERADOR/VALOR TOTAL *Abaixo, composição detalhada.
R$ 728,19 RMI 1 (um ) Salário Mínimo ABELA COM DADOS PARA CÁLCULO#233110# Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, IPCAE e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos legais e jurídicos nos exatos termos da proposta formulada e aceita pela parte autora.
Considerando tratar-se de acordo ilíquido, intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculos dos valores retroativos.
Caso as parcelas em atraso já estejam discriminadas na transação, expeça-se a requisição de pagamento nos termos da Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal e, em seguida, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais.
Após o levantamento da quantia requisitada e a efetiva implantação do benefício, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
26/05/2025 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 11:05
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:05
Homologada a Transação
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11/04/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 16:25
Juntada de pedido de homologação de acordo
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04/04/2025 13:01
Juntada de contestação
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14/02/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:06
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:09
Juntada de laudo pericial
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29/01/2025 03:05
Decorrido prazo de ROBSON RIBEIRO VEIGA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:08
Decorrido prazo de ROBSON RIBEIRO VEIGA em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:49
Perícia agendada
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16/12/2024 15:44
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 15:28
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a R. R. V. - CPF: *77.***.*36-64 (AUTOR)
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13/12/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 09:22
Conclusos para decisão
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01/12/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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01/12/2024 15:33
Juntada de Informação de Prevenção
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30/11/2024 14:26
Recebido pelo Distribuidor
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30/11/2024 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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