TRF1 - 1116970-80.2023.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1116970-80.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUDETE BRAGA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO ANTONIO DE SOUSA SOUZA - DF31342 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a executada para apresentar os documentos que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer, e, se for o caso, apresentar planilha de cálculos nos termos da decisão transitada em julgado.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Os cálculos devem observar o que determina a Resolução CJF 945, de 18/03/2025, especialmente, para descrever, individualizadamente, os valores relativos ao(à)(s): (1) PRINCIPAL, (2) JUROS e (3) SELIC.
Adverte-se que com a entrada em vigor da Resolução CJF 945, de 18/03/2025, a sistemática de indicação de JUROS e SELIC no mesmo campo passou a ser substituída pela indicação separada dos valores.
Apresentados os cálculos, vista ao (à) credor (a) pelo prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância com os cálculos apresentados, ficam desde já homologados.
Expeça-se de plano o competente requisitório, de acordo com a legislação vigente.
Na hipótese de impugnação dos cálculos apresentados pela parte executada, deve o (a) credor (a) fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo.
Transcorrido in albis o prazo do réu, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/12/2023 07:41
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2023 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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