TRF1 - 1016287-37.2025.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 6ª Vara Federal Cível da SJMA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1016287-37.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JESSICA SOUSA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAELSON VERAS MONTEIRO - MA19429 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO SENTENÇA – Tipo C RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada sob o procedimento comum em que a autora pretende sua transferência do curso de Medicina do campus da UFMA de Pinheiro para o campus de São Luís, sob a alegação de necessidade de tratamento médico especializado de seu filho, portador de TEA.
FUNDAMENTAÇÃO Bem analisado o conteúdo dos autos, concluo que é caso de extinção do feito, desde logo, sem resolução do mérito, por ocorrência de litispendência.
Como sabido, a litispendência tem lugar quando há o ajuizamento de demanda idêntica a outra já em curso e ainda pendente de julgamento (art. 337, § 1º, do CPC).
No § 2º desse mesmo art. 337 o CPC esclarece que Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Pois bem.
Analisando o conteúdo do pedido formulado no processo autuado sob o nº 1084542-81.2024.4.01.3700, em trâmite nesta Vara, concluo que esta demanda é mera repetição daquela, em que foi indeferido o pedido de tutela de urgência, estando os autos conclusos aguardando julgamento.
Assim sendo, caracterizada a litispendência, de ser extinto o feito sem resolução de mérito.
DISPOSITIVO Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, V, do CPC).
Sem custas, em razão da gratuidade ora deferida, e sem condenação em honorários.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa.
Intimem-se.
São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA -
09/03/2025 23:47
Recebido pelo Distribuidor
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09/03/2025 23:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/03/2025 23:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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