TRF1 - 1002681-03.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1002681-03.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: JENNIFER RAQUEL SANTOS ALMEIDA AUTOR: A.
R.
S.
C.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por A.
R.
S.
C. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pleiteando o benefício assistencial de prestação continuada a pessoa com deficiência.
A Lei nº 10.259/2001 estabeleceu a competência absoluta dos Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal relativamente às causas que não excedam o valor de sessenta salários mínimos (art. 3º, caput, c/c § 3º).
Observo que o valor da causa não excede o valor de alçada fixado no dispositivo legal acima citado, razão pela qual o Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária detém competência absoluta para conhecer da presente demanda, considerando que esta não se inclui entre as excepcionadas pelo art. 3º, § 1º da Lei 10.259/2001 e que o objeto da presente ação não envolve questão complexa (art. 3º, Lei 9099/95).
Dessa forma, com fulcro no art. 3º, da Lei 10.259/20011 c/c art. 44 e 64, §1º do CPC/20152, declaro, de ofício, a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação.
Em consequência, determino a remessa destes autos ao Juizado Especial Federal desta Subseção, onde, após as baixas e anotações pertinentes, deverão ser distribuídos automaticamente.
Intime-se.
Paragominas/PA, data de assinatura no sistema. (assinado eletronicamente) PRISCILA GOULART GARRASTAZU XAVIER Juíza Federal Titular 1 Lei 10.259/2001.
Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. 2 CPC/2015.
Art. 44.
Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados. -
06/05/2025 16:17
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009656-81.2024.4.01.4001
Jailton da Silva Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hortencia Coelho Damasceno
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 16:39
Processo nº 1002794-10.2022.4.01.3502
Mauricio Machado da Silveira
Uniao Federal
Advogado: Alexandre Iunes Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2023 18:17
Processo nº 1003277-63.2025.4.01.4301
Daniel Veras Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Pereira Feitosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/04/2025 06:42
Processo nº 1024598-35.2025.4.01.3500
Marlucio Sebastiao da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Felipe Ribeiro Candido
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/05/2025 23:12
Processo nº 1003119-74.2025.4.01.3309
Eulalia de Castro Lessa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Miguel de Magalhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 12:29