TRF1 - 1007106-34.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1007106-34.2024.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO CORREIA FERREIRA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO A demanda busca a obrigação de fazer para implementar o pagamento de seguro desemprego c/c indenização por danos morais ajuizada por Cristiano Correia Ferreira em face da União Federal.
De inicio, verifico a incorreta autuação da representação da parte ré, União Federal - Fazenda Nacional - ao invés da União representada pela AGU (Procuradoria da União nos Estados e no Distrito Federal, CNPJ 00.***.***/0001-09).
Assim, determino que a Secretaria proceda com sua devida retificação.
Em que pese o quanto alegado pela parte autora, entendo que não restaram preenchidos os requisitos para a concessão da medida de urgência postulada, tendo em vista a presunção de legitimidade do ato administrativo e necessidade de dilação probatória no presente caso, sobretudo para oportunizar à parte ré a juntada dos documentos administrativos em debate.
Dessa forma, indefiro a tutela, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião da sentença.
Ademais, verifico que a parte autora deixou de instruir a inicial com documentos essenciais à propositura da ação.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, emendar a inicial apresentando: I - Comprovante de endereço atualizado (conta de consumo de energia elétrica, água ou boleto IPTU), em nome próprio ou de terceiro, desde que comprovado o parentesco ou apresentado o contrato de aluguel/declaração de residência assinada pelo titular da conta contrato, ou, não havendo, Certidão de Quitação Eleitoral atualizada com indicação de domicílio.
Caso a parte não atenda à presente Decisão, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença terminativa.
Apresentado o documento faltante e cumprida a exigência acima, cite-se a União para, no prazo de 30 dias, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação, bem como para apresentar todo e qualquer registro administrativo que possua relativo ao objeto do presente litígio, tais como procedimento administrativo, entre outros (art. 11, caput, da Lei 10.259/01).
Apresentada contestação, intime-se a autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequencia, com ou sem manifestação do autor, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Balsas/MA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz Federal -
21/10/2024 14:45
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2024 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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