TRF1 - 1000401-84.2024.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:50
Arquivado Provisoramente
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06/06/2025 00:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:00
Decorrido prazo de AURO DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:24
Juntada de Ofício
-
24/05/2025 19:44
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
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24/05/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
23/05/2025 18:56
Juntada de outras peças
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000401-84.2024.4.01.4103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: AURO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA DOS SANTOS RAMOS - RO12062 e RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA - RO4688 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado pelo (a) EXEQUENTE: AURO DE SOUZA em face de EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A parte Executada apresentou comprovantes de depósito do valor da condenação.
A parte Exequente requereu a expedição de alvará do valor depositado pela parte Executada. É o relatório.
Decido.
Considerando que as obrigações foram adimplidas, impõe-se a extinção do cumprimento da sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Libere-se à Exequente os depósitos efetuados pela Caixa Econômica Federal (Id. 2159432958 - R$ 3.009,61 e id.2177832565 - R$ 416,39).
Para tanto, oficie-se ao banco depositário para que transfira, no prazo de 15 (quinze) dias, o aporte depositado com a respectiva atualização para a conta bancária indicada pelo credor (Conta: 48346333-7, Agência: 0001, Banco Nubank, Titular: Fernanda dos Santos Ramos, CPF: *31.***.*68-13), devendo as contas judiciais restarem zeradas.
Após o trânsito em julgado e não havendo pendências, remetam-se ao arquivo com baixa na distribuição.
Por celeridade processual, uma cópia desta sentença será instruída com os documentos pertinentes e servirá como Mandado/Carta/Ofício, cujo número de controle é o próprio ID da assinatura.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
19/05/2025 12:22
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 10:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 18:41
Juntada de outras peças
-
21/03/2025 11:08
Juntada de manifestação
-
10/03/2025 21:42
Juntada de manifestação
-
09/03/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO.
-
06/03/2025 12:40
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
-
27/02/2025 08:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/02/2025 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
24/02/2025 10:49
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 19:42
Juntada de manifestação
-
21/11/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:51
Juntada de impugnação
-
11/11/2024 10:40
Juntada de manifestação
-
21/10/2024 11:58
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:24
Juntada de cumprimento de sentença
-
04/10/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
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31/08/2024 02:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:32
Decorrido prazo de AURO DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:53
Processo devolvido à Secretaria
-
06/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2024 14:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/07/2024 11:01
Juntada de impugnação
-
24/07/2024 00:08
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 00:10
Decorrido prazo de AURO DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2024 17:17
Juntada de contestação
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07/05/2024 00:12
Decorrido prazo de AURO DE SOUZA em 06/05/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
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05/04/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:57
Conclusos para despacho
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27/02/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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27/02/2024 12:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/02/2024 15:36
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outras peças • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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