TRF1 - 1012432-44.2020.4.01.3500
1ª instância - 11ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1012432-44.2020.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1012432-44.2020.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:DIVINA SUCENA DA SILVA CAMARGO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELSON FERREIRA DE SOUSA - GO17970-A e MARCELO BAREATO - SP121454-A EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
FALSIDADE IDEOLÓGICA.
ART. 299 DO CÓDIGO PENAL.
INSERÇÃO DE DECLARAÇÕES FALSAS EM FOLHAS DE FREQUÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.
AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO (DOLO).
IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO.
IN DUBIO PRO REO.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Trata-se de apelação criminal interposta pelo Ministério Público Federal contra sentença que absolveu as rés das acusações da prática do crime previsto no art. 299 combinado com o art. 69 do Código Penal, em razão da alegada inserção de declarações falsas em folhas de frequência relacionadas ao cumprimento de pena restritiva de direitos.
Comprovada a ausência do dolo específico exigido para a configuração do crime de falsidade ideológica.
As atividades externas realizadas pela acusada eram de natureza flexível quanto ao horário, inexistindo controle rígido do período trabalhado, tratando-se de tarefas realizadas por objetivos.
Demonstrado que as anotações realizadas decorriam apenas de exigências formais impostas pelo Poder Judiciário, não está caracterizado o elemento subjetivo do crime imputado.
Não há prova de vantagem econômica ou patrimonial obtida, nem comprovação de conluio ou ajuste entre as rés.
Aplicável o princípio do in dubio pro reo, pois a responsabilização penal não pode se basear em presunções ou probabilidades, exigindo-se certeza plena quanto ao elemento subjetivo específico.
Reconhecida a incompetência deste Tribunal para apreciação do pedido da corré absolvida para exclusão de seu nome dos autos processuais e dos registros criminais, em função de sua absolvição, a petição deve ser encaminhada ao juízo federal de primeiro grau responsável pela prolação da sentença absolutória que transitou em julgado, sem recurso, para que delibere sobre o que entender cabível.
Apelação a que se nega provimento.
Sentença absolutória integralmente mantida, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto da relatora.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Relatora -
05/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de BRENDO VICENTE BUENO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:32
Decorrido prazo de JULIO JOAQUIM FILHO em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/02/2024 18:49
Juntada de termo
-
29/02/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:42
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 18:39
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 14:00, 11ª Vara Federal Criminal da SJGO.
-
29/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:21
Juntada de Ata de audiência
-
27/02/2024 17:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/02/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 17:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/02/2024 17:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/02/2024 00:19
Decorrido prazo de KEITTY DE ABREU VALADARES BARBOSA em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 19:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/02/2024 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 19:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/02/2024 19:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/02/2024 00:05
Decorrido prazo de LUZIA RODRIGUES CARNEIRO em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:42
Juntada de termo
-
21/02/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTEFANY MARIA LIMA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 08:00
Decorrido prazo de ROSENY RODRIGUES DE LIMA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:22
Decorrido prazo de JACY RIBEIRO DE MOURA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSELIO GOMES DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:06
Decorrido prazo de RONIVON BATISTA FERREIRA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 11:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/02/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 11:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/02/2024 11:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/02/2024 09:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/02/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 09:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/02/2024 09:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/02/2024 09:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/02/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 09:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/02/2024 09:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/02/2024 09:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/02/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 09:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/02/2024 09:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/02/2024 09:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/02/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 09:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/02/2024 09:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/02/2024 09:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/02/2024 09:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/02/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 09:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/02/2024 09:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/02/2024 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2024 15:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/02/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 15:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/02/2024 15:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/02/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2024 12:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/02/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 12:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/02/2024 12:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/02/2024 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:55
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 14:00, 11ª Vara Federal Criminal da SJGO.
-
30/01/2024 12:52
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 14:00, 11ª Vara Federal Criminal da SJGO.
-
30/01/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 09:21
Juntada de termo
-
28/01/2024 10:38
Expedição de Carta precatória.
-
12/09/2023 02:41
Decorrido prazo de DIVINA SUCENA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:32
Decorrido prazo de KEITTY DE ABREU VALADARES BARBOSA em 11/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:50
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2023 16:25
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 14:00, 11ª Vara Federal Criminal da SJGO.
-
23/08/2023 17:36
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 16:41
Juntada de termo
-
14/06/2023 01:38
Decorrido prazo de KEITTY DE ABREU VALADARES BARBOSA em 13/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 19:55
Juntada de defesa prévia
-
30/05/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 15:25
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/05/2023 19:25
Juntada de resposta à acusação
-
02/05/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 20:30
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 15:14
Juntada de manifestação
-
04/04/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 11:05
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
03/04/2023 15:12
Juntada de termo
-
20/03/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2023 10:44
Expedição de Carta precatória.
-
14/03/2023 20:13
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 08:53
Juntada de petição intercorrente
-
12/01/2023 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 18:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/11/2022 18:10
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2022 18:10
Recebida a denúncia contra DIVINA SUCENA SOCIEDADE INDIVIDUAL registrado(a) civilmente como DIVINA SUCENA DA SILVA CAMARGO - CPF: *27.***.*60-25 (INVESTIGADO) e KEITTY DE ABREU VALADARES BARBOSA - CPF: *67.***.*29-20 (INVESTIGADO)
-
27/11/2022 21:45
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 10:28
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2022 10:28
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
25/11/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:28
Juntada de denúncia
-
03/08/2022 09:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/08/2022 08:24
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2022 08:24
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
03/08/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 08:24
Juntada de relatório final de inquérito
-
03/08/2022 08:23
Juntada de documentos diversos
-
20/05/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:12
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
02/05/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:31
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
14/12/2021 18:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/12/2021 18:45
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:50
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
13/12/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 09:30
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
13/12/2021 09:29
Juntada de documentos diversos
-
30/08/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 16:55
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
26/08/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 08:22
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
26/08/2021 08:21
Juntada de documentos diversos
-
26/05/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 13:18
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
25/05/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 15:49
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
10/02/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 10:08
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
02/02/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 10:00
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
23/10/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 17:38
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
23/10/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 09:51
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
15/07/2020 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 21:12
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
10/07/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 12:36
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
14/04/2020 13:13
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
14/04/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 11:47
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
08/04/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 17:10
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
08/04/2020 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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