TRF1 - 1001963-07.2023.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO RIBEIRO DA CRUZ em 31/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:01
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO RIBEIRO DA CRUZ em 30/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:41
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
15/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1001963-07.2023.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO AMPARO RIBEIRO DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646 e CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 DESPACHO Haja vista juntada do contrato original impugnado pelo requerente, intime-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecer à Secretaria deste Juízo com o fim de se proceder à colheita de sua digital/assinatura.
Após, encaminhem-se ao perito papiloscopista as cópias do original do contrato firmado com o banco requerido e a assinatura/digital colhida, certificando nos autos o ocorrido, para que sejam elaborados os exames grafotécnicos/datiloscópicos.
Fixo os honorários periciais do perito papiloscopista em R$300,00 (trezentos reais).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Caxias/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ REGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
27/05/2025 08:58
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO RIBEIRO DA CRUZ em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 08:08
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO RIBEIRO DA CRUZ em 01/02/2024 23:59.
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12/12/2023 23:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/12/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 15:02
Juntada de contestação
-
09/10/2023 12:08
Processo devolvido à Secretaria
-
09/10/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2023 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO AMPARO RIBEIRO DA CRUZ - CPF: *97.***.*30-91 (AUTOR)
-
09/10/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 19:12
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2023 09:39
Conclusos para despacho
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28/02/2023 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
-
28/02/2023 11:19
Juntada de Informação de Prevenção
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28/02/2023 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2023 11:11
Juntada de Certidão de Redistribuição
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28/02/2023 11:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
24/02/2023 08:31
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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