TRF1 - 1001486-16.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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18/07/2025 07:40
Juntada de Informação
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18/07/2025 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:31
Juntada de recurso inominado
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03/07/2025 03:22
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001486-16.2025.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: UILLIAMS SILVA FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIVALDO DE JESUS BARROS - BA48377 e GISELE ELLEN DE ANDRADE SANTOS - BA28979 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de pedido de benefício previdenciário por incapacidade.
Os benefícios previdenciários e assistenciais envolvem relações de trato sucessivo e atendem necessidades de caráter alimentar, razão pela qual a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
São requisitos para a concessão de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária ou de aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente os seguintes: a incapacidade, a qualidade de segurado e o cumprimento da carência de 12 (doze) meses, quando for exigida.
Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade (DII).
No tocante à incapacidade, o laudo médico elaborado em juízo conclui que a parte autora está incapaz desde setembro de 2023 (DII), data de início ou mínima da incapacidade.
No que tange à qualidade de segurado, verifica-se que o(a) pretenso(a) segurado(a) verteu contribuições ou recebeu benefício até a competência de 09/2023.
Observa-se, assim, que na data do fato gerador do benefício o(a) pretenso(a) segurado(a) não detinha mais a qualidade de segurado(a), nos termos do art. 15, II, da Lei n. 8.213/91.
Não satisfeito um dos requisitos, fica prejudicada a análise dos demais pressupostos necessários para a concessão do benefício.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Intime-se a parte autora, no prazo de 10 dias.
Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, e remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
01/07/2025 08:19
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2025 08:19
Juntada de Certidão
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01/07/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 08:19
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 00:30
Decorrido prazo de UILLIAMS SILVA FERNANDES em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 19:33
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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21/05/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001486-16.2025.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: UILLIAMS SILVA FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIVALDO DE JESUS BARROS - BA48377 e GISELE ELLEN DE ANDRADE SANTOS - BA28979 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: UILLIAMS SILVA FERNANDES GISELE ELLEN DE ANDRADE SANTOS - (OAB: BA28979) MARIVALDO DE JESUS BARROS - (OAB: BA48377) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
TEIXEIRA DE FREITAS, 16 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA -
16/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:35
Juntada de contestação
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14/04/2025 09:32
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
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10/04/2025 00:33
Decorrido prazo de UILLIAMS SILVA FERNANDES em 09/04/2025 23:59.
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18/03/2025 11:52
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 11:52
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a UILLIAMS SILVA FERNANDES - CPF: *23.***.*44-52 (AUTOR)
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14/03/2025 10:04
Conclusos para decisão
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07/03/2025 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2025 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2025 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2025 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2025 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2025 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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06/03/2025 17:34
Juntada de Informação de Prevenção
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27/02/2025 09:40
Recebido pelo Distribuidor
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27/02/2025 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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