TRF1 - 1003758-40.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 11:32
Juntada de Certidão
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29/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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02/07/2025 09:36
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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25/06/2025 11:03
Decorrido prazo de VITORIA MONTEIRO DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:49
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
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15/06/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 08:01
Decorrido prazo de VITORIA MONTEIRO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 01:34
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
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29/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003758-40.2025.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VITORIA MONTEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO BRUNO CORREA COELHO - PA25547 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 09:17
Expedição de Documento RPV.
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28/05/2025 09:09
Juntada de Certidão de expedição de documento
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26/05/2025 01:51
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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19/05/2025 18:19
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 18:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 18:19
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 18:19
Homologada a Transação
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19/05/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 08:39
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/04/2025 20:06
Juntada de contestação
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02/04/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:10
Juntada de manifestação
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02/04/2025 11:52
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 11:52
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:24
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 14:24
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 14:24
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 14:24
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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25/03/2025 10:06
Juntada de Informação de Prevenção
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24/03/2025 09:36
Recebido pelo Distribuidor
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24/03/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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