TRF1 - 1089709-09.2024.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 15:22
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2025 15:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
13/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 00:49
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:45
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 18:42
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2025 15:37
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1089709-09.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MONICA MUOIO SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILLA MEDEIROS DE ARAUJO BACCILE - DF14128 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 15:46
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1089709-09.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MONICA MUOIO SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILLA MEDEIROS DE ARAUJO BACCILE - DF14128 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MONICA MUOIO SOARES PRISCILLA MEDEIROS DE ARAUJO BACCILE - (OAB: DF14128) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF -
23/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:29
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 17:44
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 14:18
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 14:18
Homologada a Transação
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11/03/2025 14:18
Concedida a gratuidade da justiça a MONICA MUOIO SOARES - CPF: *44.***.*77-94 (AUTOR)
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27/02/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 13:03
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 13:02
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:09
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:14
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/12/2024 15:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 332
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17/12/2024 14:50
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2024 14:15
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
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12/12/2024 12:47
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:30
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:20
Juntada de réplica
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26/11/2024 12:34
Juntada de Certidão
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26/11/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 08:58
Juntada de contestação
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13/11/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 22:13
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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12/11/2024 11:04
Juntada de Informação de Prevenção
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04/11/2024 15:23
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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