TRF1 - 0040416-36.2019.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0040416-36.2019.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA KARINE SOARES CABRAL - BA36670, LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - BA17488 EXECUTADO: M S DA S SANTOS PEREIRA - ME, MARIA SILVANA DA SILVA SANTOS PEREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES PEREIRA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Execução na qual o exequente noticia que as partes realizaram acordo de transação extrajudicial.
II – FUNDAMENTAÇÃO/DISPOSITIVO O Código de Processo Civil prevê como modalidade extintiva da ação a homologação de acordo, in verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação”.
Nesse diapasão, homologo a transação realizada e declaro extinta a execução com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários.
CUSTAS DISPENSADAS (art. 90, §3º, do CPC).
Tendo em vista a falta de interesse recursal decorrente da transação, certifique o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
26/08/2022 12:19
Juntada de termo
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20/06/2022 15:36
Juntada de Certidão
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20/05/2022 18:26
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2022 01:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/03/2022 23:59.
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25/03/2022 17:27
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2022 16:20
Juntada de Certidão
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08/03/2022 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 13:54
Expedição de Carta precatória.
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25/11/2021 14:34
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2021 02:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:26
Decorrido prazo de M S DA S SANTOS PEREIRA - ME em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES PEREIRA em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:26
Decorrido prazo de MARIA SILVANA DA SILVA SANTOS PEREIRA em 09/03/2021 23:59.
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27/02/2021 19:10
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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27/02/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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10/02/2021 09:57
Juntada de documentos diversos
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12/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0040416-36.2019.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: M S DA S SANTOS PEREIRA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): M S DA S SANTOS PEREIRA - ME MARIA SILVANA DA SILVA SANTOS PEREIRA FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES PEREIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO LUÍS, 11 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
11/01/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 15:39
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/12/2020 15:39
Juntada de volume
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25/11/2020 10:51
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/02/2020 13:29
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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14/10/2019 17:51
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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14/10/2019 11:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/10/2019 11:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/08/2019 14:15
Conclusos para despacho
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28/08/2019 14:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/08/2019 11:15
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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27/08/2019 11:15
INICIAL AUTUADA
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26/08/2019 12:02
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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