TRF1 - 1001133-21.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 37 - Des. Fed. Alexandre Laranjeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 14:43
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 16:11
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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23/07/2025 00:16
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:11
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:10
Decorrido prazo de VICTORIA BARROS FORTES em 25/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:03
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001133-21.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1100876-23.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAELA RIBEIRO MACHADO - GO68100-A e VICTORIA KAROLLYNE SILVA CARVALHO - GO70824-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: VICTORIA BARROS FORTES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
23/05/2025 13:58
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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23/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:22
Prejudicado o recurso
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14/05/2025 10:43
Conclusos para decisão
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14/05/2025 00:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
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26/04/2025 08:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:43
Juntada de contrarrazões
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15/04/2025 00:04
Decorrido prazo de VICTORIA BARROS FORTES em 14/04/2025 23:59.
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20/03/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 18:21
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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20/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:09
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:09
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:37
Juntada de contrarrazões
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19/02/2025 00:08
Decorrido prazo de VICTORIA BARROS FORTES em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:58
Juntada de contrarrazões
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29/01/2025 10:51
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
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22/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:11
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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22/01/2025 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 14:56
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA
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21/01/2025 14:56
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2025 14:28
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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