TRF1 - 1003938-90.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Processo: 1003938-90.2025.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDINAR MARQUES FERNANDES MAGALHAES Advogado do(a) AUTOR: SIMONE MARIE MOREIRA E BRANDAO DE MIRANDA - BA51257 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo gratuidade da justiça à parte autora.
Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento de direito.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) apresentar comprovante de residência em nome do autor emitido até os últimos 12 (doze) meses da propositura da ação.
Acaso em nome de terceiro, deve vir acompanhado de documento hábil a justificar o vínculo conjugal ou o parentesco com o titular do documento ou, não havendo o vínculo familiar, declaração de residência firmada pelo titular do comprovante com firma reconhecida em cartório; Cumprida a emenda a contento, cite-se o INSS na forma da Portaria Conjunta nº 02/2021/GAB/PFBA/PGF/AGU.
Designe-se perícia médica, comunicando à parte autora a data, hora e local da realização.
Apresentado o laudo, dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da Portaria Conjunta 002/2021 - GAB/PFBA/PGF/AGU.
Havendo a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, inexistindo outras providências, façam conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
24/04/2025 11:30
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002807-80.2025.4.01.3315
Jose da Conceicao Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andreia Alves dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 00:37
Processo nº 1024266-68.2025.4.01.3500
Eduardo de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eliane Aparecida Mendonca Marques Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 18:45
Processo nº 1031715-95.2025.4.01.3300
Ina Crispina Alves Freire
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elizeu Costa Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2025 14:26
Processo nº 1002910-87.2025.4.01.3315
Edna da Silva Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andreia Alves dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/03/2025 00:15
Processo nº 1002058-33.2025.4.01.3907
Delciele Estevam Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eder Silva Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 16:10