TRF1 - 1067845-12.2024.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1067845-12.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NAIR DE LOURDES FAVERO CESAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYARA FONSECA CUNHA - DF24083, BEATRIZ FURTADO LARA - DF37040, MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES - SP164043, THOMAS BENES FELSBERG - SP19383 e PEDRO MASCARENHAS GUZELLA - MG132446 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença decorrente do desmembramento dos autos de nº 0004117-73.2008.4.01.3400.
A parte autora requer a expedição de requisitório em favor do espólio, bem como a prioridade na tramitação do feito (ID.2145149927).
Pedido de habilitação dos herdeiros de Setembrino César de Paula (ID.2146652193).
A União não se opôs aos pedido dos autores (ID.2147742568/2168955784) É o relatório.
Decido.
Sabe-se que"para habilitação dos herdeiros no processo de execução, é desnecessária a abertura do inventário (AgInt no REsp 1600735/PR, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 05/09/2016)"(AgInt no AgInt no AREsp n. 1.607.604/RS, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5), Primeira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 18/4/2022.), bastando que compareçam todos os herdeiros.
Assim, considerando a notícia de falecimento de Setembrino Cézar de Paula e a documentação anexa na petição ID.2146652193, ainda, a ausência de oposição da União, DEFIRO o pedido de habilitação de Aracy Rosa Fávero César, Fernando Fávero César, Luis Vicente César, Tâmara de Souza Fávero César, Jane de Souza Fávero Cesar e Verônica Fávero César Tavernari.
Anote-se.
Demais disso, considerando a ausência de oposição pela União e o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0039658-70.2017.4.01.0000, HOMOLOGO os valores devidos a Setembrino Cézar de Paula no montante de R$ 19.738,53 (dezenove mil, setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos) - ID. 2145150897, fl. 90.
INTIME-SE a parte autora para apresentar, nos termos do art. 8º da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, planilha especificando separadamente, com base nos cálculos, sem atualizar-lhes, os valores do principal, juros e data base, individualizados por credor beneficiário.
Prazo: 10 dias.
Com a juntada da planilha, expeça-se o competente requisitório, conferindo-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Sem oposição, disponibilize-se para migração.
No mais, comprovada a condição estabelecida pelo art. 71 da Lei n° 10.741 (Estatuto do Idoso), concedo a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Em seguida, SUSPENDA-SE o presente feito até o recebimento da informação daquele Tribunal sobre o efetivo pagamento do crédito requisitado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. -
27/08/2024 16:20
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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