TRF1 - 1094346-17.2021.4.01.3300
1ª instância - 6ª Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1094346-17.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APOLO PACHECO PEREIRA DA COSTA TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO Cuida-se de demanda estabelecida entre as partes acima identificadas, em que a demandante busca obter provimento jurisdicional que condene a parte Ré em pagamento de indenização por danos ocasionados em seu imóvel, argumentando que o seguro habitacional tem por objetivo garantir também a cobertura de danos físicos do imóvel.
Sobre o tema, cabe ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da “Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação” (Tema 1.039).
Vale dizer, ainda está pendente de julgamento o Recurso Especial nº 1.799.288, tendo sido determinado o seguinte: Em face do exposto, proponho afetar o presente recurso ao rito dos artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, em conjunto com o REsp 1.803.225/PR, delimitando a seguinte tese controvertida: "fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação." Proponho, ainda: i) a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), a fim de evitar decisões divergentes nos Tribunais de origem; ii) a comunicação, com cópia do acórdão de afetação, aos Ministros da Segunda Seção deste Superior Tribunal e aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e da Turma Nacional de Uniformização; iii) faculto a manifestação do Representante do Ministério da Fazenda responsável pela gestão do FCVS e do Presidente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP (art. 1.038, I, do CPC/2015); iv) vista ao Ministério Público Federal (art. 1.038, III, e § 1º, do CPC/2015) e v) a comunicação à Comissão Gestora de Precedentes desta Corte. É como voto.
Importante destacar, também, que nesse recurso há certidão registrando: “A Segunda Segunda Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036/CPC) e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora, para delimitação da seguinte tese controvertida: "fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação." Isso posto, tendo em vista os fundamentos apresentados, determino a suspensão do presente feito, até que seja resolvida a questão da prescrição pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme decisão acima transcrita.
Depois de decidida a questão pelo STJ, em sendo o caso, serão apreciadas as questões pendentes nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES -
27/05/2025 09:59
Desentranhado o documento
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27/05/2025 09:59
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2025 00:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:07
Decorrido prazo de APOLO PACHECO PEREIRA DA COSTA em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 13/03/2025 23:59.
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05/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
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28/02/2025 07:47
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 11:00, CONCILIAÇÃO 12ª Vara Federal Cível da SJBA .
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28/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:22
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJBA
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26/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:07
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/05/2023 07:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1039
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04/05/2023 01:00
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:53
Decorrido prazo de APOLO PACHECO PEREIRA DA COSTA em 03/05/2023 23:59.
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30/03/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:42
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2023 13:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1039
-
07/02/2023 14:21
Conclusos para despacho
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06/02/2023 15:08
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 12:02
Juntada de Certidão
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10/11/2022 15:10
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 12:55
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 08:01
Decorrido prazo de CARLOS DA CRUZ NERY em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:42
Decorrido prazo de APRIGIO BISPO DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:42
Decorrido prazo de EDELZUITA SANTIAGO em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:42
Decorrido prazo de ARNALDO DOS REIS BOMFIM em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:42
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:42
Decorrido prazo de DOMINGOS SILVA DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:42
Decorrido prazo de APOLO PACHECO PEREIRA DA COSTA em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:42
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA DE PONTES em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de CRISTIANE FLAVIA XAVIER DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de CARLUCIA LELIS CLEMENTE em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de CLEDIJANE LIMA CARDOSO em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de CLARICE PEREIRA DE JESUS em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de CELIMARA RAMOS MASCARENHAS OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SOARES DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de BRAZ GONCALVES DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de CLAUDIO BALDOINO DE SOUZA em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de AUGUSTO COSTA CHAVES em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de DEUSDETE ROCHA DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de CRISPIN DA CONCEICAO em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de ARIVALDO TRINDADE BRANDAO em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de CELIA DA SILVA CARVALHO em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de DALVA BORGES DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:20
Decorrido prazo de DURVALINA CORDEIRO DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:20
Decorrido prazo de DILZETE COSTA DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:20
Decorrido prazo de ARLETE SOUZA DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:06
Decorrido prazo de DELMIRO OLIVEIRA BARRETO em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:06
Decorrido prazo de DORALICE SANTOS DE SOUZA em 04/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 22:14
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:32
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2022 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 06:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/06/2022 23:59.
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20/06/2022 18:47
Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2022 14:29
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2022 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 04:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 14:41
Juntada de manifestação
-
16/05/2022 17:51
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2022 11:59
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2022 11:53
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2022 03:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 22/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 16:41
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2022 12:21
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2022 12:12
Juntada de manifestação
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23/03/2022 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 06:47
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 00:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 16:44
Juntada de réplica
-
02/03/2022 17:13
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2022 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2022 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 18:12
Juntada de contestação
-
06/02/2022 14:45
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2022 17:50
Juntada de manifestação
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11/01/2022 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 13:36
Processo devolvido à Secretaria
-
11/01/2022 13:36
Outras Decisões
-
13/12/2021 10:50
Conclusos para decisão
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13/12/2021 10:48
Juntada de Certidão
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10/12/2021 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJBA
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10/12/2021 20:42
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2021 08:28
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2021 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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