TRF1 - 1001633-85.2025.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 09:42
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 10:47
Juntada de manifestação
-
15/06/2025 08:49
Publicado Sentença Tipo C em 09/06/2025.
-
15/06/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001633-85.2025.4.01.4301 AUTOR(A): JOSE DE RIBAMAR LIMA OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação sumaríssima movida em face do INSS.
Embora regularmente intimada, a parte autora não compareceu à perícia médica designada.
Tendo em vista o não comparecimento da parte autora à perícia e a inexistência de qualquer justificativa para a sua ausência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC/2015, c/c art. 51, § 1º, da Lei nº. 9.099/95.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sentença publicada e registrada automaticamente pelo sistema.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Araguaína/TO, data da assinatura digital.
VICTOR CURADO SILVA PEREIRA Juiz Federal (assinado digitalmente) -
28/05/2025 09:34
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 09:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 09:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 09:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/05/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 16:28
Juntada de laudo pericial
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15/04/2025 19:30
Decorrido prazo de ALYSSON DAMASCENO MARQUES em 14/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:40
Juntada de manifestação
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26/03/2025 13:49
Perícia agendada
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26/03/2025 10:59
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 20:59
Juntada de emenda à inicial
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10/03/2025 12:45
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 12:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2025 12:38
Conclusos para decisão
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28/02/2025 06:24
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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27/02/2025 10:44
Juntada de Informação de Prevenção
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21/02/2025 12:05
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2025 12:05
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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