TRF1 - 1013255-42.2025.4.01.3500
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 09:23
Juntada de ciência
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06/08/2025 02:39
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 10:29
Juntada de Certidão
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04/08/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:15
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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15/07/2025 15:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:59
Decorrido prazo de SINOMAR MODESTO ROSA em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:10
Decorrido prazo de SINOMAR MODESTO ROSA em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 06:50
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 17:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 15:40
Juntada de Certidão de expedição de documento
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24/06/2025 15:14
Juntada de cumprimento de sentença
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24/06/2025 00:49
Decorrido prazo de SINOMAR MODESTO ROSA em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:17
Publicado Sentença Tipo B em 29/05/2025.
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16/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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14/06/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 19:54
Juntada de cumprimento de sentença
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29/05/2025 00:02
Decorrido prazo de SINOMAR MODESTO ROSA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo: 1013255-42.2025.4.01.3500 Autor: SINOMAR MODESTO ROSA Advogados do(a) AUTOR: LEIDIANE MELCHIOR ANTUNES - GO57007, MAESLEY AUGUSTA DO COUTO - GO74054 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" - RESOLUÇÃO N. 535 CJF SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo.
Instada a se manifestar, a parte autora aceitou o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Sentença irrecorrível, transitando em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS – para implantar ou restabelecer o benefício, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Após, havendo parcelas vencidas a pagar, expeça-se RPV ou intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha com tais valores, conforme previsto no acordo, respeitados a prescrição quinquenal e o valor de alçada (parcelas vencidas + 12 vincendas), no momento da propositura da ação, ouvindo-se a parte autora em seguida e expedindo-se RPV em caso de concordância.
Expedida a RPV, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da requisição, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Comprovado o depósito da requisição de pagamento, intime-se a parte autora para ciência e providências que lhe competir, nos termos do art. 50 da referida resolução.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
27/05/2025 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 15:38
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:38
Homologada a Transação
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26/05/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 22:57
Publicado Ato ordinatório em 21/05/2025.
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24/05/2025 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo:1013255-42.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
19/05/2025 14:26
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:32
Juntada de contestação
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28/03/2025 00:24
Decorrido prazo de SINOMAR MODESTO ROSA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:40
Juntada de Certidão
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20/03/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 21:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2025 21:53
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:23
Juntada de dossiê - prevjud
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12/03/2025 12:23
Juntada de dossiê - prevjud
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12/03/2025 12:23
Juntada de dossiê - prevjud
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12/03/2025 12:23
Juntada de dossiê - prevjud
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12/03/2025 12:23
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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11/03/2025 20:33
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2025 17:31
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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