TRF1 - 1000976-06.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
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09/08/2025 00:52
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:18
Decorrido prazo de THALIS MORGANO DE OLIVEIRA DONADEL em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:33
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2025 09:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:12
Decorrido prazo de THALIS MORGANO DE OLIVEIRA DONADEL em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:31
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 10:23
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/07/2025 13:23
Expedição de Documento RPV.
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02/07/2025 00:38
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000976-06.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALIS MORGANO DE OLIVEIRA DONADEL Advogado do(a) AUTOR: BARBARA SANTOS MELO - GO49260 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado ( x ) Segurado Especial ( ) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 23/01/2024 ( x ) data de entrada do requerimento administrativo DII 20/12/2023 DIP 01/06/2025 DCB 25/10/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados - R$ 25.478,00 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
30/06/2025 10:16
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 10:16
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 10:16
Homologada a Transação
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27/06/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 17:59
Juntada de manifestação
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24/06/2025 00:58
Publicado Ato ordinatório em 12/06/2025.
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24/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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15/06/2025 09:04
Decorrido prazo de THALIS MORGANO DE OLIVEIRA DONADEL em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:50
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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10/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:52
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000976-06.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALIS MORGANO DE OLIVEIRA DONADEL Advogado do(a) AUTOR: BARBARA SANTOS MELO - GO49260 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO FINALIDADE: intimar a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos.
Formosa/GO, 26 de maio de 2025. *assinado eletronicamente* Servidor -
26/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 09:58
Juntada de Certidão
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22/05/2025 09:54
Juntada de laudo pericial
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02/04/2025 00:46
Decorrido prazo de THALIS MORGANO DE OLIVEIRA DONADEL em 01/04/2025 23:59.
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19/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 17:10
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 17:10
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 17:10
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 17:10
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 17:10
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 17:10
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2025 13:56
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:31
Conclusos para decisão
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07/03/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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07/03/2025 13:24
Juntada de Informação de Prevenção
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07/03/2025 10:34
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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