TRF1 - 1048062-25.2024.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA GONZAGA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:52
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:50
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
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29/06/2025 09:46
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2025 09:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA GONZAGA em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:45
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1048062-25.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE LOURDES SILVA GONZAGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SINARA ELIAS DA SILVA CURCIO - GO38999 e ANDRE DOS REIS MOREIRA - GO41121 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 09:12
Expedição de Documento RPV.
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21/05/2025 14:19
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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12/05/2025 14:43
Juntada de manifestação
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10/05/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2025 23:59.
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04/04/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA GONZAGA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA GONZAGA em 03/04/2025 23:59.
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10/03/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:21
Juntada de Cálculos judiciais
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20/02/2025 17:01
Juntada de comprovante (outros)
-
20/02/2025 17:00
Juntada de comprovante (outros)
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20/02/2025 16:59
Juntada de comprovante (outros)
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13/02/2025 11:31
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2025 10:01
Juntada de Informações prestadas
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25/01/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:19
Juntada de manifestação
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17/01/2025 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2025 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/01/2025 13:43
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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17/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
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17/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2025 13:43
Homologada a Transação
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16/01/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 15:34
Juntada de manifestação
-
18/12/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:35
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2024 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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02/12/2024 09:23
Juntada de Certidão
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02/12/2024 02:55
Juntada de laudo pericial
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21/11/2024 08:54
Juntada de manifestação
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11/11/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:57
Recebidos os autos
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11/11/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/11/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 08:49
Juntada de petição intercorrente
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05/11/2024 10:10
Juntada de Certidão
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05/11/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 10:27
Juntada de dossiê - prevjud
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25/10/2024 10:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/10/2024 10:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/10/2024 10:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/10/2024 10:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/10/2024 10:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/10/2024 23:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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24/10/2024 23:15
Juntada de Informação de Prevenção
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23/10/2024 16:29
Recebido pelo Distribuidor
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23/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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